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Certificado

Início das aulas em Fevereiro de 2021
Tira suas dúvidas sobre as pós-graduações
Os cursos de Pós-Graduação permitem que alunos graduados em qualquer área do conhecimento possam se matricular.
São considerados cursos de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os cursos tecnólogos (cursos sequenciais ou formação especifica não são incluídos nessa categoria), devidamente reconhecidos por órgão legalmente competente.
É recomendável, contudo, que o aluno tenha conhecimentos na área do Direito que pretenda se especializar, ainda que básicos, para que possa acompanhar as discussões práticas e acadêmicas que serão propostas.
Para que o certificado seja expedido, ao final do curso, como Especialização em Direito, será necessário que, no ato da matrícula, o aluno já tenha sido certificado como graduado em curso superior em qualquer área do conhecimento.
O aluno que requerer a transferência deverá apresentar, de imediato, histórico escolar expedido pela IES de origem, onde deverá constar a data da matrícula; nome das disciplinas e aproveitamento em cada um dos módulos e percentual de presença ou critério de aprovação em cada um dos módulos.
O histórico deverá ser apresentado em versão original ou cópia autenticada, podendo ser encaminhado para o e-mail da coordenação pedagógica, que fará a avaliação do aproveitamento.
Deferido o aproveitamento o aluno deverá encaminhar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os documentos necessários para a realização de matrícula, quais sejam:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação ou da Declaração de conclusão de curso superior, desde que haja a indicação da data da colação de grau, devendo, neste caso, entregar a cópia do diploma no prazo de 6 (seis) meses, a contar do primeiro dia do semestre letivo;
b) Cópia autenticada do histórico escolar;
c) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
d) Cópia autenticada do documento de identidade com foto (RG ou CNH);
e) Comprovante de inscrição do CPF;
f) Cópia de comprovante de residência (conta de consumo ou cartão de crédito).
Ao final do quarto módulo o aluno será submetido a uma avaliação dissertativa, individual, com consulta a material legislativo, doutrinário e jurisprudencial, envolvendo um assunto discutido em qualquer uma das aulas, de qualquer um dos módulos.
A avaliação tem por finalidade apurar a capacidade de raciocínio jurídico do aluno, verificando a análise e organização do pensamento crítico acerca do assunto sugerido, sendo avaliados a coerência, a coesão e fundamentação jurídica.
Será considerado aprovado o aluno que tiver nota igual ou superior a 7 (sete).
As regras referentes a tempo da avaliação e quantidade mínima de linhas serão informadas quando da aplicação da prova.
Não será exigido TCC para a conclusão do curso de Pós-Graduação.
O artigo científico é facultativo.
Algumas carreiras exigem monografia de final de curso (que equivale a um artigo científico) para o cômputo como título em concursos públicos.
No nosso curso o aluno poderá optar por apresentar artigo científico para a conclusão do curso.
A opção deverá ocorrer entre o terceiro e o quarto módulo do curso de Pós-Graduação e será feita por intermédio de requerimento à coordenação acadêmica do curso.
Se optar pela entrega do artigo científico, cujas regras estarão dispostas no Manual de Artigo Científico, deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) para a aprovação, o que constará em seu certificado.
Caso não seja aprovado, poderá contratar o módulo de recuperação para artigo científico.
Na modalidade de 6 meses, há um custo extra para o módulo do TCC no valor de R$497.